Que o artigo 7 da Declaração Universal dos Direitos da Criança (aprovada na Assembléia Geral das Nações Unidas em 1959) recomenda que “toda criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação, cabendo à sociedade e às autoridades públicas garantir a ela o exercício pleno desse direito”.
O direito à brincadeira e ao lazer está previsto no artigo 227 da Constituição Brasileira.
E o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) expressa como parte do direito à liberdade brincar, praticar esportes e divertir-se.
Saiba mais acessando o seguinte link: http://portal.aprendiz.uol.com.br/2013/04/23/campanha-mobiliza-familias-pelo-direito-ao-brincar/
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